CARF - Arbitramento da base de cálculo do imposto de renda para atividade rural não escriturada.

A legislação expressamente determina o arbitramento da base de cálculo do imposto de renda à razão de 20% sobre a receita bruta da atividade rural quando contribuinte não escritura no livro-caixa as receitas e despesas decorrentes da atividade. Mantém-se a autuação quanto restar comprovado que o contribuinte obteve rendimentos tributáveis decorrentes da exploração de atividade rural e não os submeteu à tributação, em estrita conformidade com a legislação de regência.

8/13/20251 min read

Número do Processo: 13116.722437/2014-56

Contribuinte
JOAO DOTE DA SILVA

Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTÁRIO

Data da Sessão
29/07/2025Relator(a)
WILDERSON BOTTO

Nº Acórdão
2001-007.870

Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO.
A legislação expressamente determina o arbitramento da base de cálculo do imposto de renda à razão de 20% sobre a receita bruta da atividade rural quando contribuinte não escritura no livro-caixa as receitas e despesas decorrentes da atividade.
Mantém-se a autuação quanto restar comprovado que o contribuinte obteve rendimentos tributáveis decorrentes da exploração de atividade rural e não os submeteu à tributação, em estrita conformidade com a legislação de regência.
ATIVIDADE RURAL.CARVÃOVEGETAL.PRODUTORURAL.
A atividade de produção de carvão vegetal é essencialmente rural, devendo os rendimentos recebidos com a venda de sua produção ser incluídos na receita da atividade explorada.
Mantém-se a autuação quando o contribuinte não comprova a existência de erro na apuração ou a não ocorrência da omissão de rendimentos.